- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista 0001810-83.2015.5.17.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO OBREIRO - RECURSO DE REVISTA PROVIDO PARCIALMENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA RECLAMANTE - PROVIMENTO. 1. Este Relator, por meio de decisão monocrática, deu provimento parcial ao recurso de revista da Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do intervalo do art.384 da CLT para a mulher. 2. A Reclamante agrava regimentalmente, postulando seja deferido o pedido acessório de condenação da Reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inversão da sucumbência, na medida em que houve o provimento parcial do recurso de revista obreiro. 3. Razão assiste à Reclamante, como corolário lógico da condenação parcial da CEF, de modo a que se dá provimento ao agravo obreiro para condenar a CEF Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da Reclamante, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.791-A, caput e § 2º, da CLT. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001810-83.2015.5.17.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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