- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011410-48.2016.5.03.0111, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 7º, DA CLT. DESERÇÃO. 1. A não realização do depósito recursal, na forma exigida no § 7º do artigo 899 da CLT, enseja a sua deserção. 2. Considerando que, na hipótese, não se trata de insuficiência de depósito, mas de ausência, tem-se por inaplicável a concessão de prazo para regularização a teor do que dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST. 3. A existência do óbice processual destacado inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011410-48.2016.5.03.0111. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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