JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000163-16.2022.5.08.0210

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000163-16.2022.5.08.0210, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado. 2. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator em agravo de petição ou recurso ordinário, uma vez que é necessária a manifestação do Órgão Colegiado. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000163-16.2022.5.08.0210. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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