JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001691-80.2015.5.05.0221

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001691-80.2015.5.05.0221, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificada a correção do despacho denegatório que consigna como óbice ao prosseguimento da revista a não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Cumpre ressaltar que, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o recurso carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. REFLEXOS DAS PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de incidência de verbas de natureza salarial nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. Dessa forma, o contexto fático apresentado no processo não se enquadra com as hipóteses decididas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários citados (RE 586.453 e 583). Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT, mormente transcendência política ou jurídica. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CAIXA BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com o entendimento desta Corte Superior quanto à matéria, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, restando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . PARCELA VAPAS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento exposto pela Corte de origem quanto ao tema está em consonância ao que vem decidindo esta Corte Superior. Precedentes. Assim, uma vez que o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, resta evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que se alegue a ausência de previsão legal ou normativa sobre o tema, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Regulamento do banco se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, na forma da Súmula nº 51, I, do TST. Julgados. Assim, uma vez que o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, resta evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, restando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PARCELA VAPAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A fim de se chegar à conclusão diversa daquela exarada na decisão regional, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, inviável em sede de recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). Logo, uma vez que o recurso de revista não alcança conhecimento, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No que refere à multa por embargos protelatórios, esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do CPC/15 autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Logo, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido . III) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no Plano de Cargos e Salários, dentre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado e a disponibilidade orçamentária e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação de desempenho ou demonstrar indisponibilidade financeira, não há como considerar implementadas as condições necessárias à progressão por merecimento. Precedentes. No presente caso, apesar de o reclamante não ter sido submetido a qualquer avaliação de desempenho, o Tribunal Regional deferiu o pedido de progressões funcionais por merecimento. Desse modo, ao conceder, de forma automática, as progressões por merecimento sem o preenchimento dos requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários da empresa, a decisão da Corte de origem foi de encontro à jurisprudência do TST. Diante da existência de pedido sucessivo, apresentado na petição inicial e renovado em sede de contrarrazões pelo reclamante, quanto às diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade, improcedente o pedido principal (promoções por merecimento), necessário o retorno dos autos à origem, a fim de que proceda ao exame da matéria, como entender de direito. Reconhecida a existência de transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial, seu provimento é medida que se impõe. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001691-80.2015.5.05.0221. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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