- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista 0000920-34.2019.5.09.0130, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TRÂNSITO PELA ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela que o reclamante, na função de "agente de aeroporto", ainda que não tivesse como atribuição o abastecimento de aeronaves, habitualmente adentrava na pista e, por consequência, na área de operação do abastecimento. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a permanência do empregado na pista durante o abastecimento das aeronaves enseja direito ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto caracterizada área de risco. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000920-34.2019.5.09.0130. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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