JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001326-49.2020.5.02.0081

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 1001326-49.2020.5.02.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO DA INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE MANTENDO A INTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO NÃO DISCUTIDO NO PROCESSO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, INCISO XXVI, DA CF/88. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de que se trata de ação revisional e que a sentença transitada em julgado que se pretende rever não está embasada em acordo coletivo, mas no conteúdo da OJ nº 259 da SBDI-I e da Súmula nº 132, ambas , do TST. Assim, a ação revisional não teria o condão de alterar o comando exequendo com base em cumprimento de acordo coletivo não discutido no processo original. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 80 e 81 do CPC, pois a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate (exclusão da integração na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno), sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Pedido rejeitado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001326-49.2020.5.02.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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