JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000031-27.2021.5.09.0028

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000031-27.2021.5.09.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT . A reclamante, nas razões de recurso de revista, cuidou de demonstrar, analiticamente, a ofensa ao dispositivo legal por ela indicado, cumprindo a exigência do citado dispositivo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . JORNADA 12 X 36. LABOR HABITUAL NOS DIAS DE FOLGA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE . Em face de possível ofensa ao artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. LABOR HABITUAL NOS DIAS DE FOLGA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE . No caso vertente, as informações constantes no acórdão regional demonstram que a reclamante laborava habitualmente nos dias destinados a folga (em dobra de turnos). A jurisprudência desta Corte é a de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12x36, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem da 8ª diária e da 44ª semanal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000031-27.2021.5.09.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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