JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021780-28.2021.5.04.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno 0021780-28.2021.5.04.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. DECISÃO BASEADA NOS ARTS. 932 DO CPC E 118, X, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. I - A parte autora apresentou recurso ordinário buscando a reforma do acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório calcado em violação manifesta de lei e erro de fato. II - Esta Relatora, monocraticamente, negou provimento ao apelo. Insatisfeita, a parte recorrente apresenta agravo interno, alegando, de forma bastante sucinta, que o apelo, obrigatoriamente, deveria ter sido apreciado pelo colegiado . Não houve renovação das matérias de mérito no apelo, tampouco impugnação aos fundamentos utilizados na decisão unipessoal . III - Em detida análise, observa-se que a decisão agravada, suficientemente fundamentada, foi proferida com base nos arts. 932 do CPC/2015 e 118, X, do Regimento Interno do TST, os quais dispõem sobre as competências do relator no processo, dentre as quais " decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso [...] ". IV - Assim, observa-se que foram respeitados os princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, estando a decisão agravada de acordo com a lei e com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. V - Ademais, a possibilidade de interposição de agravo interno ao colegiado afasta qualquer alegação de nulidade. Precedentes desta SDI-2 e do STJ. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021780-28.2021.5.04.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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