JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0005694-44.2019.5.15.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno 0005694-44.2019.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO BASEADA NOS ARTS. 932 DO CPC E 118, X, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. I - A parte autora apresentou recurso ordinário buscando a reforma do acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório calcado em violação manifesta de lei e erro de fato. II - Esta Relatora, monocraticamente, negou provimento ao apelo. Insatisfeita, a parte recorrente apresenta agravo interno alegando, de forma bastante sucinta, que a decisão proferida de forma unipessoal violaria o princípio do devido processo legal e configuraria usurpação de competência dos órgãos colegiados desta Corte Superior. Não houve renovação das matérias de mérito no apelo ou impugnação dos fundamentos utilizados para o desprovimento . III - Em detida análise, observa-se que a decisão agravada, suficientemente fundamentada, foi proferida com base nos arts. 932 do CPC/2015 e 118, X, do Regimento Interno do TST, os quais dispõem sobre as competências do relator no processo, dentre as quais " decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso [...] ". IV - Assim, não há que se falar em violação de princípios ou usurpação de competências por esta Relatora, estando a decisão agravada de acordo com a lei e com a jurisprudência uniforme. V - Ademais, a possibilidade de interposição de agravo interno afasta qualquer alegação de usurpação de competência. Precedentes desta SDI-2 e do STJ. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005694-44.2019.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0021780-28.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 29/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. DECISÃO BASEADA NOS ARTS. 932 DO CPC E 118, X, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. I - A parte autora apresentou recurso ordinário buscando a reforma do acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório calca…

Agravo Interno 0001409-52.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 29/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DE ACÓRDÃO DESSA SUBSEÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INCIDÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que a parte recorrida interpôs agravo interno em face de acórdão proferido por esta Subseção que lhe foi desfavorável. Ora, o apelo é manifestamente incabível, mormente pelo que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I desta Corte: " É incabível a…

Agravo Interno 0000591-08.2019.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 29/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA OJ 97 DA SBDI-II DO TST. NÃO PROVIMENTO. I - No caso concreto, a parte outrora reclamada ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta dos arts. 5º, LIV, da Constituição Federal e 884 do Código Civil e contrariedade à Súmula 331 do TST, al…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0043203-67.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A parte interpôs "agravo interno" em face do acórdão lavrado pela SBDI-2 do TST, órgão colegiado, em julgamento de recurso ordinário aviado em ação rescisória. 2. Com o advento do CPC de 2015, o agravo interno representa o recurso legalmente previsto para ataque às decisões mo…

Agravo 1001871-37.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Diss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.