- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-08.2020.5.08.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional foi proferida em conformidade com a Súmula Vinculante n.º 4 e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, nos casos dos agentes comunitários de saúde, o adicional de insalubridade não pode ser calculado com base no salário mínimo, mas sobre o vencimento, visto que o art. 9.º-A, § 3.º, da Lei n.º 11.350/2006, alterada pela Lei n.º 13.342/2016, estabeleceu categoricamente tal patamar. Logo, a inobservância da correta base de cálculo do adicional de insalubridade gera direito ao recebimento das diferenças salariais e dos reflexos pertinentes. Precedentes. O seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000685-08.2020.5.08.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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