- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011885-66.2013.5.15.0081, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9°, DA CLT. CNA. AÇÃO DE COBRANÇA DE IMÓVEL SINDICAL RURAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Por se tratar de recurso de revista interposto em processo submetido aoprocedimento sumaríssimo, à luz do § 9º do art. 896 da CLT, o apelo encontra-se desfundamentado, visto que a parte não denunciou violação a preceito da Constituição Federal, nem apontou contrariedade súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Óbice da Súmula 442 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011885-66.2013.5.15.0081. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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