- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020780-18.2019.5.04.0661, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . RITOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MULTA E JUROS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014,e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que o agravante suscita apenas violação de leiinfraconstitucional , inviável a análise do apelo . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020780-18.2019.5.04.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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