JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-61.2019.5.05.0641

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-61.2019.5.05.0641, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. 1. Por força do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República. 2. Recurso de revista fundamentado, quanto ao tema, em violação aos arts. 605 da CLT e 145 do CTN, além de divergência jurisprudencial, os quais, como visto, não garantem processamento ao apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001153-61.2019.5.05.0641. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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