- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0100579-67.2019.5.01.0282, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expressamente examinou a questão referente ao divisor a ser adotado no caso dos autos. Houve pronunciamento acerca das alegações referentes à ação coletiva, ação rescisória, agravo de petição, pedido de suspensão e reconvenção, não havendo omissão a ser sanada no aspecto. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . O TRT manteve a sentença na qual determinado o pagamento de diferenças salariais sobre as horas extras, o repouso semanal remunerado e seus reflexos. Registrou que, conforme previsto no acordo coletivo da categoria, aplica-se o divisor (THM) 168. Consignou que "a condenação imposta à PETROBRAS na ação civil coletiva nº 0005500-37.2005.5.01.0481 não foi afastada e continua vigente no mundo jurídico" . Acrescentou que "a aplicação do THM (divisor) indicado pela reclamada não foi objeto da lide na ação coletiva" . Nesse contexto, em que observadas as disposições da norma coletiva, bem como a decisão transitada em julgado proferida em ação coletiva, não há falar em ofensa aos arts. 5 . º, caput , XXII e XXXVI, da CF, 502 do CPC e 884 do CC. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100579-67.2019.5.01.0282. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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