JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000071-97.2021.5.02.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 1000071-97.2021.5.02.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional afastou a extinção do processo sem resolução de mérito e determinou o retorno dos autos à origem para a notificação da reclamada quanto ao protesto interruptivo da prescrição. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000071-97.2021.5.02.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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