Agravo 1000177-21.2022.5.02.0607
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional afastou a prescrição bienal pronunciada e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento, na forma da lei. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000177-21…