JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010676-06.2013.5.01.0064

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0010676-06.2013.5.01.0064, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. 7 . ª E 8 . ª HORAS. CÁLCULO. LEI 4.950-A/1966. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, por meio da Súmula n . º 370/TST, segundo a qual a Lei n . º 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas, razão pela qual não há falar em horas extraordinárias, salvo às excedentes à oitava. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010676-06.2013.5.01.0064. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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