JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001263-30.2018.5.09.0594

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0001263-30.2018.5.09.0594, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126, 333 e 463 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001263-30.2018.5.09.0594. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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