JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001415-06.2013.5.05.0161

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0001415-06.2013.5.05.0161, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PETROBRÁS. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. REGULAMENTO INTERNO. NORMA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST . Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que a pretensão a diferenças salariais decorrentes da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em Plano de Cargos e Salários, ou normativo equivalente - no caso específico, aNorma Interna302-25-12/1984, alterada pela norma 30-04-00 -, por se tratar de verba salarial de prestação sucessiva, continuada e integrativa do salário, não é abarcada pelaprescriçãototal, e sim pela parcial, conforme entendimento contido na Súmula 452/TST. No mesmo sentido, julgados do TST envolvendo a Reclamada e a questão ora controvertida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001415-06.2013.5.05.0161. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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