JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000332-29.2014.5.05.0222

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0000332-29.2014.5.05.0222, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PETROBRAS. NÃO CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS NA NORMA INTERNA Nº 302-25-12 DE 1984. Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à pretensão autoral de diferenças salariais decorrentes da não concessão de aumentos de nível por mérito (promoções por merecimento) previstos na Norma Interna nº 302-25-12 de 1984. Em relação à Norma Interna nº 302-25-12 da Petrobras, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de promoções previstas nessa norma, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, ao considerar que a Norma Interna posterior nº 30-04-00 não tem o condão de afastar o regulamento interno já incorporado ao contrato de trabalho do empregado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000332-29.2014.5.05.0222. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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