- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100234-26.2016.5.01.0341, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REUNIÕES RELÂMPAGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2. O Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, no que tange às horas extras relativas ao tempo destinado às reuniões relâmpago, concluindo que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que a presença do autor se dava forma espontânea (como previsto nas normas coletivas). Compreensão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Correto, portanto, o despacho de admissibilidade, ao aplicar a Sumula 126 como óbice ao processamento do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100234-26.2016.5.01.0341. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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