- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno 0100205-31.2020.5.01.0342, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - REUNIÃO RELÂMPAGO. A partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente, "Cumpre registrar que, conforme admitido em depoimento pessoal, a ' reunião-relâmpago' ocorria após a marcação do registro de frequência, de modo que no período o trabalhador já se encontrava à disposição do empregador" , bem como que, "Além disso, a testemunha ouvida ratificou o depoimento autoral no sentido de que as reuniões aconteciam 15 minutos antes do horário de início do turno de trabalho e, como admitido pelo obreiro, esses encontros duravam 15 minutos ". Deste modo, para se acolher as alegações recursais, no sentido de que o reclamante não estava participando de reuniões relâmpagos e que no período que antecede a jornada, ele não se encontrava à disposição do empregador, mas sim usufruindo da estrutura oferecida pela reclamada para tomar café da manhã, trocar de roupa e utilizar os serviços disponibilizados, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100205-31.2020.5.01.0342. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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