JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100690-68.2019.5.01.0244

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100690-68.2019.5.01.0244, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS - PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, incontroversa a admissão da reclamante em 2005 e a propositura da ação em 22.7.2019. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência de vínculo empregatício quando já em curso o prazo prescricional em 13.11.2014 e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorrer antes de 13.11.2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100690-68.2019.5.01.0244. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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