Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-38.2018.5.22.0105
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao prazo prescricional incidente sobre os depósitos do FGTS e aos honorários advocatícios sucumbenciais, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o dec…