JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000012-40.2020.5.12.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000012-40.2020.5.12.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Hipótese em que esta Turma não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 214 do TST . A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de omissão no julgado. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000012-40.2020.5.12.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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