JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001801-90.2019.5.12.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001801-90.2019.5.12.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A embargante alega contradição no acórdão embargado quanto à aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. 2. Esta Turma manteve o acórdão regional que reconheceu a validade da justa causa aplicada à reclamante, com fundamento na análise do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Restou claro no acórdão embargado que a Corte local deixou de consignar elementos fáticos suficientes a um novo enquadramento jurídico dos fatos. Por essa razão, foi aplicado o óbice da Súmula 126 do TST, não havendo de se falar em omissão ou contradição a ser sanada pela via dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001801-90.2019.5.12.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-42.2021.5.08.0129

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa de omissão no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram conclusão desta Turma de incidência da Súmula 126 do TST, considerando-se que a conclusão do Tribunal Regional de cabimento da justa causa com enquadramento do reclamant…

Embargos de Declaração 0000012-40.2020.5.12.0006

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Hipótese em que esta Turma não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 214 do TST . A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de omissão no julgado. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000389-79.2018.5.09.0130

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, esta c. Turma apresentou fundamentadamente os…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010104-59.2022.5.18.0291

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entend…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001106-29.2018.5.07.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST). A autora aduz que não haveria enfrentamento da Corte Regional sobre depoimento da testemunha da reclamante. Entretanto, conforme se verifica dos autos, a Corte Regional enfrentou o tal argumento quando da oposição de embargos de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.