JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001238-67.2019.5.17.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001238-67.2019.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À RECLAMANTE. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamado e deu provimento ao recurso de revista da reclamante no tocante ao tema - indenização substitutiva do seguro-desemprego- . 2. O embargante alega omissão no julgado quanto às violações constitucionais apontadas, com o fim de prequestionamento. 3. Não há necessidade de que o acórdão se pronuncie expressamente sobre cada dispositivo legal apontado para que se tenha o prequestionamento, bastando que haja adotado tese explícita sobre o tema. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 118 do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001238-67.2019.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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