JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000411-55.2022.5.10.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000411-55.2022.5.10.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS DEFERIDAS. SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão a condenação das reclamadas ao pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego, a expedição das guias para liberação do FGTS, bem como a respectiva multa de 40%, e da multa do artigo 477, §8º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000411-55.2022.5.10.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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