JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010778-85.2018.5.03.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010778-85.2018.5.03.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Conforme consta no acórdão do Tribunal Regional, o comprovante de pagamento das custas juntado evidencia a ausência de informações que permitiriam vincular o pagamento a esta demanda, uma vez que a guia juntada aos autos à época da interposição do recurso possui código de barras diferente daquele constante no referido comprovante. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, acarretando a deserção do respectivo recurso. 3. Constatando-se a divergência de dados no comprovante de pagamento das custas com o código de barras constante da guia de recolhimento GRU, impõe-se a manutenção do acórdão do Tribunal Regional que entendeu pela deserção do recurso ordinário. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010778-85.2018.5.03.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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