Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011607-41.2020.5.15.0042
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – BANCO DE HORAS – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente na ausência de norma coletiva ou acordo individual, verificou a invalidade da implementação do banco de horas. 2.É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reex…