JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-90.2018.5.06.0311

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-90.2018.5.06.0311, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – BANCO DE HORAS – DESCUMPRIMENTO – SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional verificou que não havia o adequado controle das horas trabalhadas e das horas compensadas pelo empregado, o que torna impossível reputar válido e eficaz o banco de horas. Eventual acolhimento da tese recursal, no sentido contrário, dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000739-90.2018.5.06.0311. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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