JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000660-33.2018.5.02.0044

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000660-33.2018.5.02.0044, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ALÍNEA "A" DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE . A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, conforme se extrai do item VI da Súmula 85 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000660-33.2018.5.02.0044. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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