- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011550-97.2016.5.03.0106, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUCÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido para prosseguir na analise o agravo de instrumento" (fundamentos do voto do Ministro Relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, na sessão do dia 12/02/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA. A decisão regional que, não obstante indique a coparticipação do empregado no custeio do benefício, reconhece a natureza salarial do auxílio-refeição/alimentação dissente da jurisprudência colacionada no recurso de revista que deve ser admitido. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista" (fundamentos do voto do Ministro Relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, na sessão do dia 12/02/2020). RECURSO DE REVISTA - TICKET-ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o auxílio-alimentação fornecido de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial da verba. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011550-97.2016.5.03.0106. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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