JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-39.2019.5.06.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-39.2019.5.06.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EM VIGOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem decidiu a questão à luz da prova documental carreada aos autos, concluindo que não há dúvidas quanto à supressão do intervalo intrajornada, não sendo possível observar o pagamento regular da rubrica nas fichas financeiras anexadas. Verifica-se, portanto, que a questão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, restando intactos os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte, em face da necessidade de reexame do conjunto probatório dos autos. Ademais, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, no sentido da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Assim, em relação ao pagamento do intervalo intrajornada anterior à Lei nº 13.467/2017, remanesce o pagamento nos termos da Súmula nº 437 do TST. Quanto ao período posterior à data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, aplica-se a nova disciplina do art. 71, § 4º, da CLT, conforme foi decidido pelo Tribunal de origem. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000824-39.2019.5.06.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000070-36.2018.5.23.0126

7ª Turma · Rel. Ana Paola Machado Diniz · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A discussão recai em torno da aplicação da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, ou s…

Recurso de Revista 0010127-39.2021.5.03.0038

7ª Turma · Rel. Ana Paola Machado Diniz · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo qu…

Agravo em Recurso de Revista 0010412-89.2020.5.03.0095

7ª Turma · Rel. Ana Paola Machado Diniz · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que represente…

Recurso de Revista 0020501-94.2019.5.04.0026

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (a…

Agravo em Recurso de Revista 0020878-20.2019.5.04.0332

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGOANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO. SÚMULA 437/TST E ARTIGO 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA . Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência do referido diploma legal, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela ref…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.