JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-26.2016.5.05.0132

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-26.2016.5.05.0132, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental oposto em face do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Logo, não há interrupção do prazo para interposição do agravo de instrumento, o qual se apresenta intempestivo. Precedentes . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001057-26.2016.5.05.0132. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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