JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000763-49.2017.5.02.0311

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000763-49.2017.5.02.0311, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA - INTEMPESTIVIDADE – AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO DO TRT QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA – RECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO Não cabe Agravo Interno e/ou Regimental contra despacho da Vice-Presidência do TRT que nega seguimento a Recurso de Revista. Não há falar, portanto, em interrupção do prazo para interposição do Agravo de Instrumento pelo Agravo Regimental anterior, visto que manifestamente incabível. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000763-49.2017.5.02.0311. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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