- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Recurso de Revista 0020336-49.2020.5.04.0402, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa não impede o pagamento da gratificação natalina e das férias proporcionais, com base no art. 7º, VIII, da CF/88. Em relação à gratificação natalina, considerando que, no caso, se trata de procedimento sumaríssimo e que o recorrente, ao interpor o seu recurso de revista, não invocou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade à súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST, incide, na hipótese, o óbice do artigo 896, § 9º, da CLT. Quanto às férias proporcionais, a decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula nº 171 do TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao artigo 146, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido parcialmente por contrariedade à Súmula 171 do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020336-49.2020.5.04.0402. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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