- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Recurso de Revista 0002969-81.2011.5.02.0014, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PATROCINADA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (alegação de violação ao artigo 114 da Constituição Federal). Incidência da Súmula/TST nº 221, já que a parte não diligenciou no sentido de indicar, expressamente, onde houve a alegada violação ao artigo 114, uma vez que o dispositivo é composto de caput, incisos e parágrafos. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO (alegação de violação ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, contrariedade às Sumulas nºs 275, II, 294, 326 e 327 desta Corte e de divergência jurisprudencial). "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação" (Súmula nº 327 desta Corte). Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - SUCESSÃO TRABALHISTA (alegação de violação aos artigos 8º, VII, 37 , caput, e XIII, 165, §9º, I e II, e 195, §5º, da Constituição Federal, 10, 448, 461, 516, 517 e 519 da Consolidação das Leis do Trabalho, 15, caput , e 21 da Lei Complementar nº 101/00, 1º e 2º da Lei Estadual nº 9.342/96 e 3º, §1º, e 4º, §2º, da Lei Estadual nº 9.343/96 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. " Nas condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora devem incidir nos índices de: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º/3/1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10/9/1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei nº 11.960, de 29/6/2009" (Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DIÁRIA (alegação de violação aos artigos 100 da CF/88 e 730 do CPC). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. GRATUIDADE DA JUSTIÇA . Afasta-se a análise da matéria por ausência de fundamentos, visto que não apontada qualquer violação à Carta Magna ou à lei federal, tampouco divergência jurisprudencial capaz de impulsionar o conhecimento do recurso, nos termos dispostos no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002969-81.2011.5.02.0014. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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