JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001137-95.2011.5.02.0019

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0001137-95.2011.5.02.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PATROCINADA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (violação ao artigo 114 da Constituição Federal). Não se conhece de recurso de revista, por Incidência da Súmula/TST nº 221, quando verificado que a parte não indicou, expressamente, os incisos ou parágrafos do art. 114 da CF/88 que supostamente tenham sido violados. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO (violação ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, contrariedade às Sumulas nºs 275, II, 294, 326 e 327 desta Corte e de divergência jurisprudencial). "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação" (Súmula nº 327 desta Corte). Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - SUCESSÃO TRABALHISTA (violação aos artigos 8º, VII, 37, caput, e XIII, 165, §9º, I e II, e 195, §5º, da Constituição Federal, 10, 448, 461, 516, 517 e 519 da Consolidação das Leis do Trabalho, 15, caput, e 21 da Lei Complementar nº 101/00, 1º e 2º da Lei Estadual nº 9.342/96 e 3º, §1º, e 4º, §2º, da Lei Estadual nº 9.343/96 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001137-95.2011.5.02.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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