JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021954-71.2020.5.04.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021954-71.2020.5.04.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V E § 5º, DO CPC. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O TRT, ao julgar improcedente a pretensão rescisória, adotou a motivação de que para apreciar a tese suscitada pelo Autor, amparada na ocorrência de transgressão à norma jurídica e à tese de cunho vinculante do STF (art. 966, V e § 5º, do CPC), seria necessário revisitar fatos e provas do feito primitivo, diligência vedada na hipótese em razão da aplicação do entendimento consolidado na Súmula 410 do TST. 2. Nas razões recursais, entretanto, o Autor não impugna todos os fundamentos adotados pela Corte Regional para julgar improcedente o pedido de corte rescisório. Efetivamente, embora insista na alegação exposta na petição inicial sobre a existência de ofensa à interpretação constitucional conferida pelo STF nos autos da ADI 3.395 e ao inciso I do art. 114 da Carta Magna, silencia sobre a incidência do óbice da Súmula 410 ao caso. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (art. 1.010, II, do CPC), incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021954-71.2020.5.04.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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