- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000516-03.2021.5.13.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. No julgamento do agravo interno em ação rescisória, o TRT manteve o indeferimento da petição inicial por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do CPC, registrando que no acórdão rescindendo apenas foi acolhida a preliminar de incompetência material e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente, não havendo pronunciamento acerca do mérito da ação matriz. 2. Nas razões recursais, a Autora não impugna os fundamentos adotados pela Corte Regional. Insiste na pretensão rescisória fundada no inciso V do art. 966 do CPC, por violação dos arts. 37, I e II, 114, I, e 19 do ADCT, todos da Constituição Federal, mas silencia sobre o entendimento acerca da ausência de decisão de mérito a ser rescindida, bem como sobre a ausência de interesse processual (art. 330, III, do CPC). 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Uma vez não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (1.010, II, do CPC), incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000516-03.2021.5.13.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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