- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 1001606-22.2021.5.02.0069, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Os reclamados, nas razões de recurso de revista, cuidaram em indicar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, cumprindo a exigência do citado dispositivo, que fica superado. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECUSA JUDICIAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA Nº 418 DO TST. No caso, depreende-se da decisão recorrida que o Regional manteve a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, pela qual não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Na linha da jurisprudência desta Corte e dos artigos 855-D e 855-E da CLT, o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação , ou não , do ajuste firmado, apresentando-se a decisão em consonância com a Súmula nº 418 o TST e com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (Súmula nº 333 do TST). Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001606-22.2021.5.02.0069. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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