JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001085-50.2017.5.02.0382

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 1001085-50.2017.5.02.0382, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS. NATUREZA CIVIL/COMERCIAL. LEI Nº 11.442/2007. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.961 E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 48. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS E SEU AUXILIAR . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com base nas provas dos autos, posicionou-se pela inexistência de vínculo empregatício, uma vez que a relação mantida pelas partes era de natureza autônoma, nos exatos moldes da referida Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001085-50.2017.5.02.0382. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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