JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020533-97.2020.5.04.0371

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Recurso de Revista 0020533-97.2020.5.04.0371, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal a quo , a despeito do questionamento suscitado em embargos de declaração pela reclamada, manteve a sentença quanto ao reconhecimento de responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, com fundamento em terceirização, à luz da Súmula nº 331 do TST, silenciando-se quanto à alegação de caracterização de contrato de facção, aspecto fático que, em tese, afastaria a aplicação do referido verbete jurisprudencial. Desse modo, diante da ausência de exame de aspecto fático essencial ao deslinde da controvérsia sobre a incidência da Súmula nº 331 do TST, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de dar completude à prestação jurisdicional, em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido . Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas remanescentes . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020533-97.2020.5.04.0371. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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