JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011044-81.2016.5.03.0087

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0011044-81.2016.5.03.0087, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST . 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo anteriormente interposto pela reclamada . 2 - Em face do acórdão que negou provimento ao agravo, a reclamada interpôs novo agravo. 3 - O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017), contudo, é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 4 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011044-81.2016.5.03.0087. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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