JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010299-56.2021.5.03.0110

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010299-56.2021.5.03.0110, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT Delimitação do acórdão recorrido : O TRT consignou que: "Constatado o descumprimento do prazo estabelecido no § 6o do art. 477 da CLT, porquanto o aviso prévio trabalhado foi concedido em 10/12/2020 (fl. 143) e a quitação das parcelas rescisórias ocorreu tão somente em 02/02/2021 (TRCT, fls. 134/136), é devida a multa prevista no § 8o do referido artigo, na forma deferida na sentença." Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE 1 - O presente processo está sujeito ao procedimentosumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos doart. 896, §9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto. 2 - No que tange à indicação de violação doart. 5º, II, 7º, I, da CF, não há confronto analítico que demonstre a alegada violação, o qual, no caso concreto, não poderia ser afrontado de forma direta, mas, eventualmente, de forma reflexa, o que não atende ao disposto noart. 896, § 9º, da CLT. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS NORMATIVAS 1 - O presente processo está sujeito ao procedimentosumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos doart. 896, §9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto. 2 - Nas razões do recurso de revista, a reclamada alegaviolação ao art. 7º, XXVI, da CF (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o dispositivo invocado, pelo que não foi atendido o requisito doart. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010299-56.2021.5.03.0110. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-61.2024.5.02.0031

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorr…

Agravo 0000292-93.2020.5.23.0106

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ABRANGÊNCIA DA CCT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do a…

Agravo 0000360-64.2022.5.23.0141

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa diret…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-71.2023.5.11.0053

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: KA/pg AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 477 DA CLT. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Consoante o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001056-07.2021.5.17.0011

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, somente será admitido o Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442, do TST. Agravo de Instr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.