JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000292-93.2020.5.23.0106

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000292-93.2020.5.23.0106, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ABRANGÊNCIA DA CCT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. No caso em exame, a moldura fática traçada pelo Regional é no sentido de que a Convenção Coletiva de Trabalho , invocada pela reclamada , não incluiu os trabalhadores do Estado de Mato Grosso, não respaldando, portanto, o parcelamento das verbas rescisórias do reclamante, razão pela qual restou mantida a condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Diante desse quadro fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra violação aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Agravo interno a que se nega provimento . AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. O recurso de revista, no tema, encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, pois não há indicação de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou de violação direta da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000292-93.2020.5.23.0106. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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