Agravo Interno 0001162-44.2022.5.17.0007
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu pela presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se cheg…