JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001162-44.2022.5.17.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo Interno 0001162-44.2022.5.17.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu pela presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que estavam ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001162-44.2022.5.17.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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