JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100299-22.2020.5.01.0069

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno 0100299-22.2020.5.01.0069, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. O Colegiado a quo examinou o conjunto probatório dos autos, concluindo no sentido de que restaram configurados na hipótese os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Desse modo, para se divergir do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100299-22.2020.5.01.0069. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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