Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001092-17.2020.5.02.0033
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DA RECLAMADA - INTERVALO INTERJORNADA - PROFESSOR. 1. À categoria dos professores é assegurado o direito ao intervalo interjornadas, visto que não há nenhuma norma legal que o exclua e se trata de preceito fundamental à preservação da saúde. 2. O desrespeito ao intervalo entre jornadas para descanso do trabalhador, art. 66 da CLT, provoca os mesmos efeitos daquele advindo da não observância do tempo intra…