JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001158-19.2020.5.02.0058

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 1001158-19.2020.5.02.0058, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à aplicabilidade do intervalo interjornada, previsto no art. 66 da CLT, à categoria dos professores, à falta de previsão específica nos preceitos legais que disciplinam o exercício do magistério. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001158-19.2020.5.02.0058. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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