JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001092-17.2020.5.02.0033

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001092-17.2020.5.02.0033, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DA RECLAMADA - INTERVALO INTERJORNADA - PROFESSOR. 1. À categoria dos professores é assegurado o direito ao intervalo interjornadas, visto que não há nenhuma norma legal que o exclua e se trata de preceito fundamental à preservação da saúde. 2. O desrespeito ao intervalo entre jornadas para descanso do trabalhador, art. 66 da CLT, provoca os mesmos efeitos daquele advindo da não observância do tempo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001092-17.2020.5.02.0033. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001154-32.2020.5.02.0009

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO INTERJORNADA - PROFESSOR. 1. À categoria dos professores é assegurado o direito ao intervalo interjornadas, visto que não há nenhuma norma legal que o exclua e se trata de preceito fundamental à preservação da saúde. 2. O desrespeito ao intervalo entre jornadas para descanso do trabalhador, - art. 66 da CLT - provoca os mesmos efeitos daquele advindo da não observância do tempo intrajornada dest…

Agravo Interno 1000347-39.2018.5.02.0055

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. APLICÁVEL À CATEGORIA DOS PROFESSORES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o intervalo interjornadas, previsto no art. 66 da…

Agravo 0000036-42.2023.5.13.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ART. 66 DA CLT. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT se aplica aos professores, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Esta é a exegese consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 355 da Subseção I Especia…

Agravo 1001158-19.2020.5.02.0058

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à aplicabilidade do intervalo interjornada, previsto no art. 6…

Recurso de Revista 1002066-90.2017.5.02.0055

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra a decisão da Corte de origem, na qual consignado ser " devido o pagamento do intervalo do artigo 66, sonegado de forma parcial ou total, quando não foi observado o intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início de outra, sem qualquer exceção…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.